Entenda como funcionam as eleições proporcionais

07 de setembro de 2016 às 10h35m

Eleitores ainda têm dúvidas sobre porque determinados candidatos, com melhor votação, ficam na suplência ou não são eleitos e outros, com menos votos, são

Da Redação, com reportagem de Jussara Harmuch
Muitos eleitores ainda não compreendem como funciona a votação proporcional e o motivo que leva, às vezes, um candidato com melhor votação, a ser apenas suplente ou mesmo nem eleito, enquanto outro com menos votos é considerado eleito. É preciso ter em consideração dois fatores na determinação dos candidatos eleitos. O primeiro deles é o quociente eleitoral, que é obtido pela divisão do número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior, de acordo com o artigo 106 do Código Eleitoral.
Já o quociente partidário é definido para cada partido ou coligação, pela divisão do número de votos válidos sob a mesma legenda ou coligação de legenda pelo quociente eleitoral, desprezada a fração.
De acordo com o chefe do Cartório Eleitoral de Rebouças, Marco Aurélio Canever, as eleições proporcionais se baseiam em critérios que buscam distribuir melhor a representatividade. “Pessoalmente, não acho que o atual cálculo da determinação dos eleitos seja ruim. O fato é que a pluralidade de partidos que, muitas vezes, sozinhos, não têm força política e que voltam a se aglutinar em grandes grupos políticos, que o eleitor não consegue compreender o porquê, acabam forçando o sistema a ser incompreensível”, diz.
Para as eleições proporcionais, ou seja, para vereadores, Canever recomenda ao eleitor que preste atenção aos seguintes fatores:
– Primeiro, ele escolhe o partido ao qual o candidato pertence. Os dois primeiros números indicam qual é o partido – ou legenda. “Os dois primeiros números designam o bloco, o grupo político que o eleitor prefere”. Se o eleitor digita apenas esses dois números, o voto é registrado para a legenda;
– “Apenas num segundo momento – e isso se o eleitor quiser – ele vai indicar, dentro daquele grupo político, aquele que ele quer que seja o eleito”. Portanto, os três números restantes, logo depois dos números da legenda.

Quociente eleitoral e quociente partidário

“Antes de votar num vereador, o eleitor está escolhendo um grupo político, pois na hora de determinar os eleitos, primeiro se olha qual o grupo político mais votado. De acordo com a votação de cada grupo é que se vai determinar quantos cada grupo elegeu e, depois, dentro de cada grupo, vai ver quem foi o mais votado e que, portanto, vai pegar aquela vaga daquele grupo”, explica o chefe do Cartório Eleitoral de Rebouças.
Canever explica que é graças ao quociente eleitoral e ao quociente partidário que, eventualmente, ocorrem discrepâncias nos resultados das eleições, como o chamado “efeito Tiririca”: candidatos muito populares, que alcançam expressiva votação, acabam elegendo também, proporcionalmente, candidatos de votação mais baixa, ao mesmo tempo em que alguns candidatos que foram bem votados ficam com a suplência. “Nas eleições passadas, em Rebouças, tivemos uma situação bem semelhante”, indica.
“Por isso, o eleitor, ao escolher o candidato nesse ano, deve olhar para o grupo inteiro ao qual esse vereador faz parte, e tentar achar, numa perspectiva objetiva, aquele que ele acha que vai ser mais bem votado. Geralmente é esse que vai levar a vaga”, orienta Canever.
Devido a essa razão é que há uma corrente que defende o fim das coligações para as eleições proporcionais, a fim de que a votação se torne direcionada ao candidato e não ao grupo político a que ela pertence. “É assim que o eleitor vota, não deveria, justamente por causa do cálculo. Por isso que se fala em cláusula de barreira. Nessa eleição teremos uma cláusula de barreira para o Legislativo: para o candidato ser eleito, ele tem que ter, no mínimo, 10% do quociente eleitoral. Caso contrário, ele não se elege pelo quociente. Já temos uma tendência legislativa a se impor mecanismos para que essas discrepâncias de votação não ocorram”, destaca.

Voto nulo como protesto

Vale lembrar que o voto nulo, que muitos adotam como uma espécie de protesto, não é computado. Canever destaca que há muito folclore de que se mais da metade dos eleitores votarem em branco ou nulo, a eleição será anulada. “Em Direito Eleitoral, na hora de calcular os eleitos, esses votos são, simplesmente, ignorados, são descartados. É como se o eleitor não tivesse ido votar”, explica.
“O voto que pode cancelar uma eleição é um outro tipo de anulação, que não é a anulação pelo eleitor, mas pela Justiça Eleitoral. A anulação, pela Justiça Eleitoral, de mais da metade dos votos, que pode acarretar uma nova eleição”, esclarece Canever.
A título de exemplo: nas eleições proporcionais de 2012, em Rebouças, houve comparecimento de urna de 10.377 eleitores. Foram 10.092 votos válidos, sendo 9.410 nominais e 682 de legenda. Os 167 votos em branco e os 118 nulos foram desconsiderados. O vereador mais votado recebeu 631 votos, o que corresponde a 6,25% dos votos válidos, ou seja, os 10.092 votos que correspondem à soma dos nominais e dos de legenda. 

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