Eleitores ainda têm dúvidas sobre porque determinados candidatos, com melhor votação, ficam na suplência ou não são eleitos e outros, com menos votos, são
Da Redação, com reportagem de Jussara Harmuch
Muitos eleitores ainda não compreendem como funciona a votação proporcional e o motivo que leva, às vezes, um candidato com melhor votação, a ser apenas suplente ou mesmo nem eleito, enquanto outro com menos votos é considerado eleito. É preciso ter em consideração dois fatores na determinação dos candidatos eleitos. O primeiro deles é o quociente eleitoral, que é obtido pela divisão do número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior, de acordo com o artigo 106 do Código Eleitoral.
Já o quociente partidário é definido para cada partido ou coligação, pela divisão do número de votos válidos sob a mesma legenda ou coligação de legenda pelo quociente eleitoral, desprezada a fração.
De acordo com o chefe do Cartório Eleitoral de Rebouças, Marco Aurélio Canever, as eleições proporcionais se baseiam em critérios que buscam distribuir melhor a representatividade. “Pessoalmente, não acho que o atual cálculo da determinação dos eleitos seja ruim. O fato é que a pluralidade de partidos que, muitas vezes, sozinhos, não têm força política e que voltam a se aglutinar em grandes grupos políticos, que o eleitor não consegue compreender o porquê, acabam forçando o sistema a ser incompreensível”, diz.
Para as eleições proporcionais, ou seja, para vereadores, Canever recomenda ao eleitor que preste atenção aos seguintes fatores:
– Primeiro, ele escolhe o partido ao qual o candidato pertence. Os dois primeiros números indicam qual é o partido – ou legenda. “Os dois primeiros números designam o bloco, o grupo político que o eleitor prefere”. Se o eleitor digita apenas esses dois números, o voto é registrado para a legenda;
– “Apenas num segundo momento – e isso se o eleitor quiser – ele vai indicar, dentro daquele grupo político, aquele que ele quer que seja o eleito”. Portanto, os três números restantes, logo depois dos números da legenda.
Quociente eleitoral e quociente partidário
“Antes de votar num vereador, o eleitor está escolhendo um grupo político, pois na hora de determinar os eleitos, primeiro se olha qual o grupo político mais votado. De acordo com a votação de cada grupo é que se vai determinar quantos cada grupo elegeu e, depois, dentro de cada grupo, vai ver quem foi o mais votado e que, portanto, vai pegar aquela vaga daquele grupo”, explica o chefe do Cartório Eleitoral de Rebouças.
Canever explica que é graças ao quociente eleitoral e ao quociente partidário que, eventualmente, ocorrem discrepâncias nos resultados das eleições, como o chamado “efeito Tiririca”: candidatos muito populares, que alcançam expressiva votação, acabam elegendo também, proporcionalmente, candidatos de votação mais baixa, ao mesmo tempo em que alguns candidatos que foram bem votados ficam com a suplência. “Nas eleições passadas, em Rebouças, tivemos uma situação bem semelhante”, indica.
“Por isso, o eleitor, ao escolher o candidato nesse ano, deve olhar para o grupo inteiro ao qual esse vereador faz parte, e tentar achar, numa perspectiva objetiva, aquele que ele acha que vai ser mais bem votado. Geralmente é esse que vai levar a vaga”, orienta Canever.
Devido a essa razão é que há uma corrente que defende o fim das coligações para as eleições proporcionais, a fim de que a votação se torne direcionada ao candidato e não ao grupo político a que ela pertence. “É assim que o eleitor vota, não deveria, justamente por causa do cálculo. Por isso que se fala em cláusula de barreira. Nessa eleição teremos uma cláusula de barreira para o Legislativo: para o candidato ser eleito, ele tem que ter, no mínimo, 10% do quociente eleitoral. Caso contrário, ele não se elege pelo quociente. Já temos uma tendência legislativa a se impor mecanismos para que essas discrepâncias de votação não ocorram”, destaca.
Voto nulo como protesto
Vale lembrar que o voto nulo, que muitos adotam como uma espécie de protesto, não é computado. Canever destaca que há muito folclore de que se mais da metade dos eleitores votarem em branco ou nulo, a eleição será anulada. “Em Direito Eleitoral, na hora de calcular os eleitos, esses votos são, simplesmente, ignorados, são descartados. É como se o eleitor não tivesse ido votar”, explica.
“O voto que pode cancelar uma eleição é um outro tipo de anulação, que não é a anulação pelo eleitor, mas pela Justiça Eleitoral. A anulação, pela Justiça Eleitoral, de mais da metade dos votos, que pode acarretar uma nova eleição”, esclarece Canever.
A título de exemplo: nas eleições proporcionais de 2012, em Rebouças, houve comparecimento de urna de 10.377 eleitores. Foram 10.092 votos válidos, sendo 9.410 nominais e 682 de legenda. Os 167 votos em branco e os 118 nulos foram desconsiderados. O vereador mais votado recebeu 631 votos, o que corresponde a 6,25% dos votos válidos, ou seja, os 10.092 votos que correspondem à soma dos nominais e dos de legenda.