Segundo o portal DivulgaCand, do TSE, um deles já recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) contra a decisão
Da Redação, com reportagem de Sérgio Soriani/Alvorada e informações do TSE
Dos 71 candidatos a vereador do município de Rebouças, 69 tiveram o registro de candidatura deferido e dois foram indeferidos: Aparecida Cristina de Souza, da coligação PROS/PSB e Valdecir Ramos Afonso, da coligação PTN/PV/PHS/DEM/PMDB/PR/PSD.
De acordo com o DivulgaCand, Valdecir já apresentou recurso contra a decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) e seu status é o de “indeferido com recurso”. Nesses casos, ainda que o candidato tenha sido julgado como não regular, por não atender às condições necessárias para que o registro seja deferido, o postulante aguarda decisão de instância superior ao recurso interposto contra a decisão. Ainda não consta, no mesmo portal, a informação a respeito de eventual recurso que possa ser apresentado pela candidata Cristina.
O repórter Sérgio Soriani, da Rádio Alvorada, de Rebouças, conversou com o chefe do Cartório Eleitoral daquele município, Marco Aurélio Canever, a respeito do indeferimento dos registros de candidatura dos dois postulantes. Segundo ele, o motivo para não conceder o registro de candidatura para ambos é o não cumprimento do prazo de desincompatibilização para cargos públicos, no entendimento da Justiça Eleitoral.
“Cabe recurso. É necessário ressaltar que ambos os candidatos podem continuar, normalmente, com suas candidaturas. Eles constarão na urna eletrônica caso apresentem recurso, ou seja, caso não concordem com essa decisão. Não é uma exclusão das eleições”, esclarece Canever. A candidatura permanece até o julgamento do recurso ou até o encerramento do prazo para a apresentação do recurso, caso não recorram.
As duas candidaturas a prefeito de Rebouças, de acordo com o chefe do Cartório Eleitoral, foram deferidas. No site DivulgaCand, consultado na noite desta sexta (9), a situação do candidato Luiz Everaldo Zak, da coligação “Mudança com Segurança” (PROS/PMB/PTC/PTB/PT/PP/PSB/PEN/PCdoB/REDE/PSL/SD) ainda constava como “pendente de julgamento”, ou seja, não apreciada pelo juiz eleitoral. No entanto, é considerado como candidato apto a concorrer ao cargo. A candidatura de Professor Ildefonso Zanin, da coligação “Honestidade, Simplicidade e Trabalho” (PTN/PSDB/DEM/PV/PDT/PHS/PMDB/PSC/PMN/PR/PSD) já foi deferida.
Em Rio Azul, foram deferidas as candidaturas dos cinco postulantes ao Executivo e de todos os 67 candidatos a vereador.
Denúncias
Ainda de acordo com Canever, não foram registradas denúncias de compras de votos nem de quaisquer outras eventuais fraudes eleitorais desde o início da campanha. A Justiça Eleitoral recusa denúncias anônimas. O eleitor ou candidato deve apresentar provas concretas do ilícito praticado que ele pretende denunciar e procurar as autoridades locais.
“Tivemos representações, que são reclamações feitas ao juiz eleitoral, em relação à propaganda. Essas representações foram autuadas, algumas já foram julgadas, mas, até o momento, nenhuma multa foi imposta a nenhum candidato”, informa Canever.
Sobre a propaganda eleitoral, o chefe do Cartório Eleitoral ressalta que nenhum espaço publicitário pode ser cobrado. A exceção fica por conta da propaganda em impressos.
Boca de urna
Como as mudanças nas regras eleitorais, com restrições às campanhas, aprovadas no ano passado, visavam também a redução da poluição visual, Canever destaca que já existe efeito: diminuiu o número de santinhos jogados pelo chão. Ele solicita a candidatos, cabos eleitorais e eleitores que evitem jogar os santinhos em vias públicas. Eles são feitos para serem entregues em mãos. Além disso, na véspera das eleições de 2 de outubro será realizada uma operação a fim de evitar uma prática bastante comum nas eleições anteriores: a de espalhar santinhos pelas ruas no prazo limite para a campanha, com o acúmulo dessas propagandas sobre as calçadas e sobre as canaletas das galerias pluviais.
“Faço um alerta especial às comunidades rurais, já que na cidade, nas eleições passadas não houve, mas na zona rural houve bastante, nós usaremos imagens das câmeras de segurança de instituições públicas e, caso particulares cedam, vamos utilizar para coibir e punir esse tipo de conduta, já que ela é vedada. A conduta, inclusive, se enquadra na boca de urna. Isso é um entendimento consolidado e nós vamos coibir o lançamento de santinho nas ruas na véspera do pleito”, salienta.