Decisão sobre candidatura de Leonel e Carlinhos saiu na tarde de ontem, depois da análise no TRE-PR
Jussara Harmuch
Saiu a decisão sobre o recurso interposto à candidatura de Leonel Emiliano de Moraes (PSL) e Carlinhos Gorte (DEM) à prefeitura de Teixeira Soares pela chapa de oposição, de Lula Thomaz (PSB) e Juliana Belinoski (PSC). O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) negou o provimento, do recurso eleitoral, por unanimidade.
No recurso, a candidatura de oposição alegou ausência da comprovação de filiação partidária do candidato a prefeito no Partido Social Liberal – PSL, através do sistema de registro eleitoral dentro do prazo e falta de cumprimento do prazo de desfiliação do vice Carlinhos. O TRE analisou a decisão do juiz Jonathan Cheong, da 53ª Zona Eleitoral, que havia deferido a candidatura no dia 8 e as contrarrazões alegadas no recurso, negando o provimento.
O advogado Luiz Fernandes Filho comentou a decisão. Ele disse que a comprovação da filiação de Leonel se deu através do sistema interno da justiça eleitoral, Elo 6. Sobre Carlinhos, concursado como agente tributário, já havia um decreto anterior sobre a cessão dele para o cargo de motorista na secretaria da Saúde, portanto o prazo de afastamento da função é como o de qualquer outro funcionário público e foi cumprido.
Na opinião do advogado, “as ações foram infundadas desde o começo, só para tumultuar o andamento das eleições e colocar uma dúvida na cabeça dos eleitores de Teixeira Soares e foi agora totalmente sanada pela justiça eleitoral, pelo Tribunal”.
Cabe destacar que mesmo durante o andamento das ações os candidatos Leonel e Carlinhos sempre estiveram aptos para realizar a campanha eleitoral.