Justiça Eleitoral determina cassação do mandato de vereador em Rebouças

Cabe recurso junto ao TRE-PR. Juiz eleitoral condenou o presidente da Câmara Ricardo Hirt Jr….

18 de fevereiro de 2017 às 08h37m

Cabe recurso junto ao TRE-PR. Juiz eleitoral condenou o presidente da Câmara Ricardo Hirt Jr. e o cabo eleitoral Vicente de Andrade Cardoso por compra de voto
Da Redação, com informações da Justiça Eleitoral e TSE

Erramos: A matéria foi atualizada na quarta-feira, 22, às 10h45

Este conteúdo foi alterado. Veja o que foi submetido no final da matéria

© Clayton Burgath/Arquivo

Vereador Ricardo Carlos Hirt Junior
O juiz eleitoral James Byron Weschenfelder Bordignon, do Fórum Eleitoral da Comarca de Rebouças, determinou a cassação do diploma de eleito do vereador Ricardo Carlos Hirt Junior (PSB), presidente da Câmara. A decisão do juiz foi publicada na quinta-feira (16).
No entanto, o vereador não deve ser imediatamente afastado do cargo, pois existe a possibilidade de recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que pode suspender os efeitos da cassação. Na hipótese de o eventual recurso ser negado, e depois do trânsito em julgado do processo, é que se efetivará o afastamento do vereador e será dada a posse do cargo legislativo ao suplente.

A decisão do juiz Bordignon também determina que Ricardo Carlos Hirt Jr. pague multa de mil Unidades Fiscais de Referência (UFIR). Nos valores de fevereiro de 2017, no Paraná, a multa corresponde a R$ 55.994,20. Cada UFIR hoje equivale a R$ 55,9942.

Além disso, o vereador também fica inelegível por oito anos, a contar do trânsito em julgado do processo, ou seja, a partir do momento que o réu seja condenado sem a possibilidade de recorrer. A decisão é de primeira instância e Ricardo Carlos Hirt Jr. ainda pode recorrer junto ao TRE-PR e, se o recurso for negado, recorrer ao TSE.

O cabo eleitoral Vicente de Andrade Cardoso também foi condenado a pagar multa de mil UFIR e fica inelegível por oito anos.

Os dois são réus de um processo por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. Em outras palavras, acusados de compra de voto.

Processo
De acordo com o processo 0000430-48.2016.6.16.0062, da 62ª Zona Eleitoral (Rebouças), o cabo eleitoral Vicente de Andrade Cardoso teria ido à casa dos eleitores Lavrentino Szczerba e Rosani Cadore e entregado a eles, junto de um santinho do então candidato Ricardo Carlos Hirt Jr., uma cédula de R$ 100, pedindo a eles que votassem no candidato.

Consta ainda no processo que os eleitores teriam tentado abastecer num posto de combustíveis usando a nota em questão, que foi identificada como cédula falsa. Depois, Lavrentino teria procurado o então candidato a vereador num estabelecimento comercial perto dali e trocou a cédula falsa por duas notas verdadeiras de R$ 50.

Na defesa, o atual presidente da Câmara de Rebouças alegou que não teve participação no crime de que é acusado, que nunca esteve na casa dos eleitores apontados no processo e que, se houve compra de voto, ela foi praticada sem o seu aval. A defesa alega ainda que não se pode condenar por presunção e que há interesse pessoal de José de Andrade, que fez a denúncia, na procedência da ação.

O condenado, o vereador Ricardo Carlos Hirt Jr., foi o segundo candidato mais votado nas eleições de 2016, obtendo 556 votos (5,55% dos votos válidos).

Errata: A versão anterior mencionava erroneamente que o denunciante era José de Andrade, conhecido como Zé Andrade, que foi candidato a vereador em Rebouças. No entanto, devido à semelhança do nome do candidato com uma das testemunhas do processo, que se chama José Andrade, funcionário público, a Redação da Najuá atribuiu como denunciante Zé Andrade, que não foi citado na sentença. Em contato com o Cartório Eleitoral de Rebouças fomos informados que Zé Andrade concorreu a uma vaga no legislativo municipal e não está envolvido nesta ação. Confira o que diz a sentença do juiz James Byron Weschenfelder Bordignon. Download do Arquivo

Deixamos o espaço aberto no site e no mesmo programa que a notícia foi ao ar pelo rádio, caso Zé Andrade queira se manifestar.

O cabo eleitoral Vicente de Andrade Cardoso, em sua defesa, alegou ausência de legitimidade para figurar no polo passivo da ação, por não ter sido candidato no pleito de 2016. Admitiu que visitou os eleitores Lavrentino e Roseni, mas que apenas entregou o santinho, sem oferta de dinheiro. Disse também que representava vários candidatos nas eleições.

O Ministério Público, depois da audiência de instrução e julgamento e da oitiva de quatro testemunhas, entendeu como comprovada a captação ilícita de sufrágio.

Perfil
Ricardo foi eleito para o quarto mandato consecutivo como vereador. Ele já foi presidente da Câmara em outras três oportunidades no biênio 2011-2012, quando o mandato era válido por dois anos, e nos anos de 2015 e 2016, após a mudança no Regimento Interno, que passou a ter validade de um ano. Ricardo é natural de Rebouças e exerce a ocupação de professor de Educação Física.

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