Rebouças inicia processo de desativação do canil municipal

21 de março de 2017 às 13h01m

Medida está sendo adotada dois anos depois da criação do órgão, que visa controlar a população canina e a proliferação de doenças

Da Redação

© Divulgação

Dois anos depois de sua criação, pela lei 1883/2015, o Canil Municipal de Rebouças inicia o processo de extinção gradativa. Ou seja, aos poucos, o canil vai deixar de funcionar. A medida foi aprovada pela lei 2026/2017, aprovada e publicada em Diário Oficial na semana passada.

Com a aprovação da lei, o canil passa a funcionar em regime de transição. Nesse período, até sua plena desativação, serão mantidos os animais já abrigados, até que sejam doados ou que deixem de existir naturalmente. Enquanto isso, não serão abrigados novos cães, à exceção de casos em que eles representem risco à integridade física das pessoas em via pública. Animais doentes e feridos que eventualmente forem recolhidos serão mantidos no canil somente até o final de seu tratamento veterinário.

Em substituição à política de abrigo, através do canil, o município vai adotar o controle da população canina via castração, conforme uma escala de prioridades: primeiro, os animais já abrigados no canil; em seguida, os que estiverem soltos nas ruas e, por final, os que pertencem a famílias de baixa renda.

Alguns dispositivos da lei 1883/2015 ficam mantidos, como a proibição de manter em casa mais do que oito cães em residências particulares que, por sua quantidade ou espécie, possam causar incômodo ou risco de agravo à saúde da coletividade. O descumprimento dessa norma caracteriza  a existência de canil particular, que depende de alvará sanitário que será emitido pela Secretaria Municipal de Saúde. A concessão de alvará ocorrerá depois de inspeção feita por servidor público municipal, que vai conferir as condições do alojamento e manutenção dos animais, bem como o destino dos dejetos e dos restos da alimentação, além de outras exigências necessárias para garantir o bem-estar do animal.

Canis particulares deverão funcionar somente fora do perímetro urbano. Admite-se condição de excepcionalidade para que o canil exista em área urbana, desde que atenda às exigências sanitárias e não cause perturbação ao redor.

Também foram mantidas as advertências e multas para o dono que animal que não recolher os dejetos dele ao transitar com o cão em vias e logradouros públicos. Nesses casos, a multa é de meia Unidade Fiscal Municipal (UFM). Animais ferozes devem, obrigatoriamente, estar com focinheira para passeio em local público, sob pena de multa de mesmo valor.

Animais que estiverem soltos pela rua sujeita o dono ou responsável do animal a multa de uma Unidade Fiscal Municipal (UFM). Se for uma fêmea no cio, a multa é dobrada para duas Unidades Fiscais Municipais (UFM).

Lei revogada

A lei 1883/2015, que foi revogada, previa ao município a competência de recolher os animais soltos, dando ao responsável pelo animal o prazo de 30 dias para se manifestar sobre sua retirada, o que seria concedido mediante o pagamento dos custos com transporte, alimentação e medicamentos durante sua estadia no canil.

Essa lei também determinava que os animais que não fossem retirados por seus respectivos donos dentro do prazo estabelecido seriam encaminhados para adoção ou doados a ONGs e entidades voltadas à defesa animal.

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