Secretários das pastas de Agropecuária, Abastecimento e Segurança Alimentar e de Ecologia e Meio Ambiente divergem sobre a responsabilidade pela a captura de animais de grande porte
Da Redação
A Najuá sempre recebe reclamações de animais de grande porte soltos pelas ruas. No início da tarde, durante o Meio Dia em Notícias, uma ouvinte ligou na “Voz do Povão” para relatar a presença de vários animais soltos no trecho urbano da BR 153, próximo ao acesso para o bairro São Francisco, que estariam colocando em risco transeuntes e motoristas nesta importante via de ligação da região. Na noite de domingo, 27, dois cavalos soltos reviravam lixos das residências próximo ao Morro da Santa.
A prefeitura de Irati havia firmado um contrato com Eduardo Blem da Silva, que possui uma propriedade na localidade de Coxinhos, para transportar, abrigar, alimentar e dar medicamentos para estes animais. No total, os serviços custariam R$12 mil anuais para o município, R$ 1 mil ao mês.
No entanto, o próprio Blem decidiu rescindir o contrato alegando que estava tendo prejuízos financeiros. Diante deste fato, o município suspendeu o serviço e uma nova licitação deve acontecer em breve. Existe ainda a possibilidade de que ele mesmo retome, desde que os valores sejam reajustados.
A Najuá procurou as secretarias de Agropecuária, Abastecimento e Segurança Alimentar e de Ecologia e Meio Ambiente para saber de quem seria a responsabilidade na fiscalização dos serviços. No entanto, cada pasta apresentou uma lei diferente sobre a política de gestão animal em Irati.
No Meio Ambiente a interpretação das leis que compõe o Plano Diretor é de que as ações de fiscalização ficam a cargo da Guarda Municipal e poderão ser executadas em conjunto com outras secretarias, inclusive a própria pasta, mas que cabe à Guarda Municipal e o IRATRAN, em parceria com a Secretaria de Agropecuária, Abastecimento e Segurança Alimentar, a responsabilidade de identificar os animais por meio fotográfico ou laudo veterinário que ateste as condições de saúde do animal, no prazo de 24 horas, a contar da data da entrada do cavalo no abrigo que os mantém.
Por outro lado, na Agricultura, também baseado no Plano Diretor, se atribui a responsabilidade pelo recolhimento à Guarda Municipal ou por ente designado pela Secretaria de Meio Ambiente.
Já o chefe da Guarda Municipal, Paulo César Sabatowski, ressaltou que o órgão somente tem a função de dar apoio aos departamentos responsáveis pelo recolhimento dos animais, uma vez que a Guarda não possui veículos para transporte e nem local adequado para abrigar estes animais. Em caso de denúncia, a Guarda Municipal apenas registra os boletins de ocorrência, como forma de apoio aos demais órgãos.