Réu acusado de matar ex-cunhado será julgado nesta terça-feira

Sessão de julgamento, que seria realizada na quinta-feira (19), foi adiada em atendimento a um…

19 de outubro de 2017 às 08h51m

Sessão de julgamento, que seria realizada na quinta-feira (19), foi adiada em atendimento a um pedido da defesa

Da Redação, com reportagem de Rodrigo Zub 
A sessão de julgamento do réu Paulo Sérgio Markievicz, acusado de matar o ex-cunhado Sérgio Albin, em fevereiro de 2016, acontecerá nesta terça-feira (24), a partir das 9h da manhã. O julgamento deveria ter sido realizado na quinta-feira passada (19), mas foi transferido após a justiça atender um pedido da defesa, que alegou que a certidão de antecedentes criminais do réu foi juntada ao processo sem a observância do prazo mínimo de três dias úteis de antecedência em relação à data marcada anteriormente para o julgamento no dia 19 de outubro, conforme reza o artigo 479 do Código de Processo Penal (CPP). O artigo veta a leitura de documento ou exibição de objeto que não tenha sido juntado aos autos com a antecedência mínima de três dias úteis em relação ao julgamento.
O promotor Eduardo Ratto Vieira, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Irati, explica como é constituído e como se desencadeia o júri popular. O procedimento do júri se inicia com a oferta de denúncia, através do Ministério Público, em que se descreve o delito imputado ao réu.
“A partir daí, se inicia a fase em que são ouvidas as testemunhas. Via de regra, o réu apresenta sua defesa, suas razões, através de advogado constituído ou dativo, para que seja deliberado pelo juiz, num primeiro momento, se é caso de submissão do feito a julgamento pelo Tribunal do Júri, naquilo que se chama decisão de pronúncia”, explica Vieira.
Uma vez que o réu seja pronunciado, ou seja, que o juiz decida submetê-lo ao Tribunal do Júri, é designada uma data para a realização da sessão de julgamento. “São sorteados sete jurados, sete pessoas da sociedade, para examinar os elementos de prova que instruem o feito, para que atentem às alegações do Ministério Público e da defesa e que, ao final, seja proferido um veredito condenatório ou absolutório com relação àquela matéria que está submetida à apreciação”, detalha o promotor.

Sigilo do voto do Júri

O conselho de sentença – que considera o réu culpado ou inocente – é formado por sete pessoas sorteadas entre os integrantes da sociedade, previamente selecionadas para participar da sessão. “Essas sete pessoas que são sorteadas para compor o conselho de sentença vão, basicamente, no momento da decisão, responder a quesitos, a perguntas que são objetivamente formuladas pelo juiz com relação àquela matéria que está sendo submetida à apreciação. A partir da resposta a esses quesitos – e essa resposta é sempre ‘sim’ ou ‘não’ – é que se forma o julgamento, que sempre se dá por maioria, jamais por unanimidade”, comenta Vieira.
Segundo o promotor, a decisão independe da unanimidade pelo fato de que tão logo seja revelado o quarto voto no mesmo sentido – seja ele “sim” ou “não” – a votação daquele quesito se encerra. “É uma forma de se garantir o sigilo da votação. Jamais vai haver, ou pelo menos jamais será divulgado, jamais será de conhecimento sequer do promotor, do juiz ou dos advogados. Jamais haverá uma condenação por 7 a 0. Da mesma forma, jamais será divulgada uma absolvição por 7 a 0, pois a partir do momento em que se revela o quarto voto nesse sentido, se encerra a votação, porque já se alcançou a maioria necessária para que seja concretizado aquele julgamento”, salienta.

Acusação

O réu Paulo Sérgio Markievicz é acusado de homicídio duplamente qualificado, praticado por motivo fútil, mediante recursos que dificultaram a defesa da vítima. Para homicídio qualificado, o Código Penal prevê de 12 a 30 anos de reclusão.
Markievicz está preso preventivamente desde abril de 2016. O crime foi registrado no dia 1º de fevereiro, quando Sérgio Albin, de 46 anos, que era conhecido por “Serjão Borracheiro”, foi executado a tiros na Avenida Noé Rebesco, em Irati. O suspeito do crime desceu de uma um veículo Fiat Strada prata, munido de uma pistola de calibre 380 e atirou contra a vítima.
Os dois primeiros disparos teriam falhado. Enquanto isso, Sérgio tentou embarcar em sua moto, uma Honda CB 300, mas caiu, atingido pelos disparos, e não conseguiu sair do lugar. Sérgio não resistiu aos ferimentos e morreu antes de receber atendimento médico. No local do homicídio, a Polícia Militar encontrou pelo menos dez cápsulas deflagradas de pistola calibre 380.
A vítima, Sérgio Albin, era natural de Rio Azul e morava na Rua Trajano Grácia, em Irati. Ele era dono de uma borracharia e de um lava-car nas proximidades da Ciretran.
A denúncia contra o acusado foi oferecida pelo Ministério Público em abril de 2016, dois meses depois do crime. Em 6 de abril de 2016 ele teve a prisão preventiva decretada. Ao longo de todo o processo, foi juntado o laudo do exame cadavérico da vítima, o acusado foi citado pessoalmente e apresentou resposta através de defensor constituído, foram ouvidas as testemunhas de acusação e de defesa.
Com as alegações finais do Ministério Público, foi decidido levar o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri, sob a acusação de homicídio qualificado, por motivo fútil; à traição, de emboscada, de forma que impossibilite a defesa da vítima (artigo 121, § 2º, incisos II e IV do Código Penal).
O advogado do réu alega que seu cliente agiu em legítima defesa e que houve o chamado “homicídio privilegiado”. O homicídio privilegiado ocorre quando o crime é praticado sob uma emoção violenta, desespero, compaixão ou motivo de relevante valor social ou moral que, em tese, diminuiria a culpa aplicada ao homicida.
Este site usa cookies para proporcionar a você a melhor experiência possível. Esses cookies são utilizados para análise e aprimoramento contínuo. Clique em "Entendi e aceito" se concorda com nossos termos.