Hélio de Mello (PMDB) e Marcelo Rodrigues (PP) foram acusados pelo MP de se omitirem de suas funções na Mesa Diretora
Edilson Kernicki, com reportagem de Jussara Harmuch
O presidente da Câmara de Irati, Hélio de Mello (PMDB), e o 1º secretário, Marcelo Rodrigues (PP), foram inocentados da acusação de prevaricação, apresentada pela promotora Gabriela Cunha Mello Prados, da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Irati, há sete meses. A decisão judicial foi lida pelo 1º secretário da Câmara na sessão ordinária realizada na terça-feira (31).
Os dois vereadores foram acusados de prevaricação, ou seja, de se omitirem às suas respectivas funções, por não terem lido a recomendação enviada pelo MP para que a Câmara apurasse a existência ou não de incompatibilidade, no caso do vereador Wilson Karas (PSD), que era apontado como diretor de uma cooperativa que possuía contrato com a administração municipal.
Na decisão lida por Rodrigues durante a sessão de terça (31), a juíza responsável pelo caso reconheceu que não houve demonstração, de forma clara, de atendimento de interesse próprio ou de sentimento pessoal na conduta de se omitir à leitura do ofício 121/2017 na sessão imediatamente seguinte ao recebimento da recomendação administrativa. O crime de prevaricação prevê detenção de três meses a um ano e multa.
“Não ficou demonstrado, de forma clara, o interesse ou o sentimento pessoal que teriam buscado os denunciados na conduta, não sendo possível configurar, assim, o crime do artigo 319 do Código Penal, para conferir a tipicidade da conduta incriminada por prevaricação. Diante do exposto, rejeito a denúncia e determino o arquivamento do feito”, cita a decisão da juíza supervisora da 4ª Vara Judicial da Comarca de Irati, Mitzy de Lima Santos.
Por cinco reuniões consecutivas, o documento não foi lido no expediente, até que houve a leitura numa sessão da Câmara em que a promotora estava presente. Nesta sessão em particular, a recomendação do MP não constava no expediente de documentos recebidos. Todos os documentos recebidos pela Câmara devem ser lidos em plenário e a omissão ao cumprimento dessa obrigação gerou a denúncia por prevaricação.
Naquela mesma sessão, ao final de maio, a Mesa Diretora resolveu apresentar a denúncia contra Karas por suposta incompatibilidade. A atitude levou o MP a suspender a investigação por prevaricação. Ainda assim, se fosse rejeitada a instauração da CP contra o vereador ou caso ele fosse absolvido pela Câmara – o que se consolidou em 27 de setembro – o MP poderia retomar o caso e averiguar se poderia adotar outras medidas.
No dia 27 de setembro, o parecer final da Comissão Processante instaurada contra o vereador Wilson Karas, que apontava a prática de incompatibilidade parlamentar solicitando a cassação do mandato, foi aprovado por seis votos a quatro. Com isso, o processo foi arquivado, pois dependia da aprovação da maioria qualificada da Casa (sete votos) para determinar a perda do mandato.
A denúncia que resultou na instauração da CP foi formulada pela Mesa Diretora da Casa para apurar suposta incompatibilidade do vereador Wilson Karas em contrariedade a Lei Orgânica Municipal, que veda a participação de detentor de cargo eletivo concomitante a cargo de direção de empresa que possui contrato com a administração pública.