Réu é condenado a 16 anos de prisão por feminicídio em Teixeira Soares

Sentença foi dada na quarta-feira (29). Crime ocorreu em 2015 e autor morava na mesma…

05 de setembro de 2018 às 14h16m

Sentença foi dada na quarta-feira (29). Crime ocorreu em 2015 e autor morava na mesma casa da vítima. Condenado já cumpre pena de 20 anos por matar outra mulher, em Irati

Edilson Kernicki, com reportagem de Rodrigo Zub e informações do MP/PR 
O Tribunal do Júri de Teixeira Soares condenou a 16 anos e seis meses de reclusão o acusado pela morte da massagista Licelia do Carmo, de 43 anos. Ela foi encontrada morta em sua casa, na Vila Nova, em Teixeira Soares, na manhã do dia 24 de junho de 2015. Trata-se do primeiro caso qualificado como feminicídio levado a júri popular na cidade.

Ouça a entrevista completa com o Delegado de Teixeira Soares falando sobre o homicídio no fim do texto

O feminicídio é uma qualificadora do crime de homicídio, quando este é cometido em razão da condição do sexo feminino da vítima. Segundo o Ministério Público do Paraná, o autor Willyan Charles de Moraes tinha um caso amoroso com a vítima, que morava sozinha.
O condenado já cumpre pena de 20 anos de reclusão, na Penitenciária de Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba, pela autoria de outro homicídio: cometido contra a ex-mulher dele, Danielly Fernandes Domingues, de 24 anos, que morava no Jardim Planalto, em Irati. Ela foi morta com um tiro no olho esquerdo, no dia 10 de maio daquele mesmo ano, ou seja, 45 dias antes do crime cometido em Teixeira Soares.

Cena do crime

Licelia foi encontrada caída ao lado do sofá da sala, por um vizinho, que notou que a porta da casa tinha sido deixada aberta. O imóvel, porém, não apresentava sinais de arrombamento. A mulher tinha uma perfuração na região temporal do crânio, oriunda de disparo de arma de fogo. Desde o início, a Polícia Civil adotou como linha de investigação a hipótese de homicídio, depois confirmada.
O então suspeito já era procurado pela Justiça e mantinha um caso com a vítima, usando a residência dela como paradeiro eventual. Chamou a atenção dos policiais durante as investigações no local do crime as latas de cerveja que estavam no lixo, já dispostas para a coleta, diante da informação que os policiais obtiveram de que a vítima não bebia – um ponto relevante para a apuração dos fatos, porque indicava a presença de outra pessoa na casa, além da vítima.
Durante as buscas, também foi encontrada uma garrafa pet com urina no forro do imóvel. A investigação concluiu que o foragido se escondia no forro em horários que a vítima recebia visitas ou durante o horário de sono, temendo ser capturado pela polícia. O material recolhido foi encaminhado para o Instituto de Criminalística para análise e eventual extração de material genético (DNA) para confronto com o do suspeito.
O confronto do material genético do detido com o coletado no local do crime elucidou a autoria do crime, a confirmação da suspeita tinha sido já corroborada por outras informações colhidas no local. “Felizmente, deu certo o confronto genético, afirmando, indicando-o como o possível autor do delito, como provável autor do delito”, disse o delegado Rodrigo da Silva Cruz, titular da Delegacia de Polícia Civil de Teixeira Soares.
Algum tempo depois, o autor foi detido em Campo Largo, onde permaneceu detido por ter sido apontado como o principal suspeito de matar Danielly Fernandes Domingues, em Irati, cerca de 45 dias antes, já tipificado como feminicídio. “A lei que criou o tipo penal do feminicídio, agregando um inciso no parágrafo 2º do artigo 121 do Código Penal, entrou em vigor em março de 2015. Então, o crime praticado por ele em Irati, 45 dias antes. E o crime praticado por ele aqui, diante da relação de violência doméstica, caracterizou como feminicídio”, explicou o delegado.
Identificado o autor, o inquérito da Polícia Civil foi encerrado e o Ministério Público decretou sua prisão preventiva. Após o júri popular, ele foi condenado à pena de 16 anos e meio de reclusão. “É importante salientar a prova técnica que o vinculou ao crime. Porque até então tínhamos indícios que talvez não fossem suficientes para uma condenação ou até para uma pronúncia para o Tribunal do Júri”, frisou.

Primeira vítima

Danielly, que foi morta em maio de 2015, chegou a ser socorrida até a Santa Casa de Irati e morreu ao dar entrada no hospital, com um tiro no olho esquerdo. Era noite de domingo quando ela foi encontrada atrás do muro de um campo de futebol no bairro DER, na Rua Pacífico Borges. O morador da residência ao lado do campo disse à polícia que momentos antes tinha ouvido um disparo de arma de fogo e gritos de socorro, mas não viu o suspeito. Familiares da vítima disseram, na ocasião, que Danielly vinha sendo ameaçada de morte pelo ex-marido, Willyan Charles de Moraes. Junto ao sistema de boletins de ocorrência foram encontrados dois registros por ameaça. Diligências da Rotam e do Serviço Reservado tinham ido até Teixeira Soares, onde o autor morava.

Serial killer

Entre a morte de Danielly e de Licelia, o condenado passou 45 dias escondido da polícia no forro da casa da segunda vítima. Diante da análise psiquiátrica do condenado, o delegado trata o autor como um psicopata e o classifica como serial killer. “Acho que se trata de um psicopata, um serial killer, porque ele matou duas mulheres em menos de 45 dias, de forma similar, com disparo de arma de fogo e foi levado a júri. Em Irati, ele foi condenado a 20 anos, aqui a mais 16. Então, ele vai ficar muito tempo preso”, afirmou Cruz.
A morte de duas mulheres, sem motivo aparente, em menos de 45 dias, em cidades vizinhas, usando o mesmo procedimento, com frieza e crueldade, levam a Polícia Civil a intuir que, se ele não fosse preso, poderia continuar matando outras mulheres.
Antes de praticar as duas mortes, Willyan já respondia por roubo e receptação, cometidos em Teixeira Soares.
O delegado explicou que a pena prevista para casos de feminicídio são as mesmas que para os casos de homicídio, mas existem causas relacionadas ao feminicídio que podem estender a pena, como nos casos em que a vitima está grávida, ou se ela for morta até três meses após o parto, na presença de ascendentes (pais) ou descendentes (filhos), fato que não ocorreu em nenhum dos casos.
Aplicação da lei
Ao comentar casos recentes investigados como feminicídio na região, como a morte de Tatiane Spitzner, em Guarapuava, e de Ivanilda Kanarski, em Irati, o delegado considerou que lei que agrava a pena para homicídios praticados contra mulheres, em situações de violência doméstica, veio em boa hora. “Realmente, a lei veio em bom tempo, para tipificar de modo mais contundente o crime de feminicídio, onde a vítima é necessariamente uma mulher, e deriva de uma relação de coabitação ou derivada de uma violência doméstica. Ou, como a lei mesmo assevera, quando há elemento discriminatório e de menosprezo contra a vítima mulher. O crime, de 12 a 30 anos, aumenta [a pena] em um terço. As condições de sentença condenatória do juiz local não levaram em conta essas causas de aumento de pena”, afirmou o delegado, sobre a condenação do réu no júri popular. 

Denuncie a violência doméstica

O delegado ressaltou que a violência doméstica contra a mulher vai além da agressão física e todas as formas devem ser denunciadas. “Violência patrimonial, quando ocorre crime de dano; violência física, lesão corporal; violência moral, que são xingamentos, injúria, difamação; violência sexual, que é o estupro e o atentado violento ao pudor e a violência psicológica, que é a ameaça. Esses cinco espectros da violência que norteiam aquilo que se fala da aplicação da Lei Maria da Penha, com uso de violência doméstica”, enumerou.
“As mulheres que se sintam intimidadas pelo companheiro, pelo marido, pelo namorado, que sejam alvo da prática de crimes dessa natureza, procurem a delegacia mais próxima, levem ao conhecimento da autoridade policial e seus agentes para que ajamos fazendo a persecução penal através da instauração do competente inquérito policial, adoção de medidas protetivas necessárias e a principal medida é o afastamento do autor do lar conjugal, para que não persista a violência nesses cinco sentidos”, recomendou.

Elucidação

“Gostaria de enaltecer o trabalho que foi feito pela minha equipe de policiais aqui. Foi um trabalho brilhante, foi um trabalho de inteligência, foi um trabalho de excelência que resultou na punição de um criminoso de alta periculosidade”, concluiu.

Confira a entrevista completa com o Delegado Rodrigo da Silva Cruz

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